Governo facilita acesso ao crédito

No dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República editou a M.P – Medida Provisória n° 958, que libera pessoas jurídicas e físicas de comprovações obrigatórias para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e, assim possam reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A M.P tem validade até o dia 30 de setembro de 2020 e dispensa as instituições financeiras públicas, bem como as suas subsidiárias de exigirem a apresentação dos seguintes documentos:


  • • Certidões de quitação de tributos federais;
  • • Certificado de regularidade do FGTS;
  • • Comprovante de regularidade eleitoral.


  • A medida está em vigor desde a data de publicação e não contempla tributos previdenciários, nem operações de crédito realizadas com recursos vindos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

  • Confira a M.P na íntegra, através do link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-958-de-24-de-abril-de-2020-254003587
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