Prorrogada MP 905 do Contrato Verde e Amarelo

Prorrogação da vigência da MP 905 permite às empresas aproveitar as novas oportunidades enquanto ainda não é votada de forma definitiva pelo Congresso Nacional. 
Foi divulgado ontem (12), o ato que prorrogou o prazo da Medida Provisória n. 905/2019 (“MP 905”), que trouxe o Contrato Verde Amarelo, nova forma de contratação que facilita a contratação de jovens entre 18 e 29 anos por meio da desoneração da folha de pagamento em torno de 35%.

Embora tenha sido conhecida por esse novo contrato, a MP 905 também traz outras grandes possibilidades às empresas, tais como novas regras para o pagamento de prêmios, o fim da caracterização como acidente de trabalho quando o empregado se acidente na ida ou retorno do local de trabalho e, especialmente, a possibilidade de ser feito programa de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) sem a intervenção sindical.

Ainda que a MP 905 não venha a ser convertida em lei e não se torne definitiva,  os associados que aproveitarem esta oportunidade poderão manter alguns dos benefícios que tenham sido negociados durante a sua vigência, como a aprovação de uma PLR sem a intervenção sindical.

Em caso de dúvidas neste assunto, envie email para consultas@abraidi.com.br 

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