Divergência de Informação da Validade dos Produtos em Importação X Validade Descrita no Processo de Registro.

A Anvisa acaba de divulgar o procedimento sobre a importação de produto médico com prazo de validade divergente do declarado no registro sanitário.

O documento estabelece um procedimento específico de análise e conclusão para regularizar as informações antes que o produto chegue ao consumidor, além de garantir a qualidade, segurança e eficácia dos itens importados.

 

Os processos de importação relacionados à licença de importação (LI) de produtos médicos que apresentem divergência entre os prazos de validade observados na documentação da importação e os do registro ou cadastro perante a Anvisa, deverão ser analisados mediante anexação de termo de compromisso ou de protocolo de petição de alteração do prazo de validade no registro ou no cadastro junto à Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS).

Se o prazo constante da documentação for maior do que o informado por ocasião do registro sanitário, os produtos serão liberados mas não poderão ser comercializados até a decisão (se favorável) sobre a petição de atualização das informações junto à ANVISA.

Leia no link abaixo a integralidade do comunicado e respectivos formulários: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/orientacao-sobre-prazo-de-validade-de-produtos-medicos/219201?p_p_auth=8zjgD9Sg&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3D8zjgD9Sg%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_count%3D2

 

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